IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 536 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1495/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2024, para o atendimento de despesas em diversas áreas da Administração”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, créditos adicionais especiais e suplementares no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas em diversas da Administração, com recursos vinculados a seguir especificados, e sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

I. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.01 Chefia do Executivo

Classificação: 08.244.0003 2047 Atividades do Fundo Social de Solidariedade

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: Casa Civil / Fundo Social de São Paulo-FUSSP

Aplicação: 500 – Assistência Social / Convênios / Entidades / Fundos

Objeto: Convênio FUSSP Nº 20240364131

Valor Total: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

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II. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0014 2030 Manutenção da Vigilância e Promoção em Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: Secretaria Estadual de Saúde – Fundo Estadual de Saúde

Aplicação: 303 – Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

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III. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.10 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0012 2027 Manutenção da Atenção Básica à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

F.R. 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Código de Aplicação e Variação:301.- Atenção Básica-Convênios / Entidades / Fundos – IGM SUS Paulista.

Origem dos Recursos: Secretaria Estadual de Saúde – Fundo Estadual de Saúde

Finalidade Específica: Custeio dos serviços de Atenção Básica à Saúde.

R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

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IV. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.02 – Divisão de Administração

Classificação: 28.846.0004.0001 – Pagamento de Precatórios e Outras Sentenças Judiciais

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elementos Econômicos:

4.6.90.91.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Código de Aplicação: 110 Geral

Valor: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)

Art. 2º- Os créditos autorizados nesta Lei serão abertos por decreto do Executivo e atendidos os recursos provenientes do excesso de arrecadação e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme dispõe os incisos II e III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 18 de junho de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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