IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 536 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1496/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

“Autoriza a alienação de imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU”

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica a Prefeitura de Balbinos autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, totalizando 19 (dezenove) Lotes destacado da Matrícula 27.352, situado no Jardim Vista Alegre, no município de Balbinos, inscritos nas matrículas n° 26.419, 26.420, 26.421, 26.422, 26.423, 26.424, 26.425, 26.426, 26.427, 26.428, 26.429, 26.430, 26.433, 26.434, 26.435, 26.436, 26.437, 27.377 e 27.378, com as seguintes descrições:

01. – Matrícula 26.419 - Setor: 5 – Lote 01 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19K, daí deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19L, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 23,42 m até o vértice M18L, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18K, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 23,70 m até o vértice M19K (início da descrição), confrontando com o Lote 02 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 235,59 m². (figura 01)

02. – Matrícula 26.420 - Setor: 5 – Lote 02 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19J, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19K, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 23,70 m até o vértice M18K, confrontando com o Lote 01 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18J, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 23,99 m até o vértice M19J (início da descrição), confrontando com o Lote 03 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 237,81 m².(figura 02)

03. – Matrícula 26.421 - Setor: 5 – Lote 03 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19i, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19J, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 23,99 m até o vértice M18J, confrontando com o Lote 02 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18i, confrontando com o Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 24,27 m até o vértice M19i (início da descrição), confrontando com o Lote 04 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 240,67 m². (figura 03)

04. – Matrícula 26.422 - Setor: 5 – Lote 04 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19H, daí deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19i, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 24,27 m até o vértice M18i, confrontando com o Lote 03 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18H, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 24,56 m até o vértice M19H (início da descrição), confrontando com o Lote 05 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 243,52 m².(figura 04)

05. – Matrícula 26.423 - Setor: 5 – Lote 05 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19G, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19H, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 24,56 m até o vértice M18H, confrontando com o Lote 04 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18G, confrontando com o Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 24,84 m até o vértice M19G (início da descrição), confrontando com o Lote 06 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 247,02 m². (figura 05)

06. – Matrícula 26.424 - Setor: 5 – Lote 06 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19F, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19G, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 24,84 m até o vértice M18G, confrontando com o Lote 05 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18F, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 25,11 m até o vértice M19F (início da descrição), confrontando com o Lote 07 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 249,78 m². (figura 06)

07. – Matrícula 26.425 - Setor: 5 – Lote 07 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19E, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19F, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 25,11 m até o vértice M18F, confrontando com o Lote 06 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18E, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 25,37 m até o vértice M19E (início da descrição), confrontando com o Lote 08 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 252,42 m². (figura 07)

08. – Matrícula 26.426 - Setor: 5 – Lote 08 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19D, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19E, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 25,37 m até o vértice M18E, confrontando com o Lote 07 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18D, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 25,63 m até o vértice M19D (início da descrição), confrontando com o Lote 09 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 255,03 m². (figura 08)

09. – Matrícula 26.427 - Setor: 5 – Lote 09 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19C, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19D, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 25,63 m até o vértice M18D, confrontando com o Lote 08 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18C, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 25,90 m até o vértice M19C (início da descrição), confrontando com o Lote 10 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 257,02 m². (figura 09)

10. – Matrícula 26.428 - Setor: 5 – Lote 10 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19B, daí deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19C, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 25,90 m até o vértice M18C, confrontando com o Lote 09 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18B, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 26,16 m até o vértice M19B (início da descrição), confrontando com o Lote 11 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 259,64 m². (figura 10)

11. – Matrícula 26.429 - Setor: 5 – Lote 11 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19A, daí deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M19B, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 26,16 m até o vértice M18B, confrontando com o Lote 10 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,00 m até o vértice M18A, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 26,42 m até o vértice M19A (início da descrição), confrontando com o Lote 12 da Quadra 48. Totalizando uma Área de 262,90 m². (figura 11)

12. – Matrícula 26.430 - Setor: 5 – Lote 12 – Quadra 48: A figura geométrica, trata-se de um polígono irregular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M19, daídeste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 10,05 m até o vértice M19A, de frente para a Rua Família Sardelari, propriedade do Município de Balbinos, deste segue com azimute de 37°46'38,659"por uma distância de 26,42 m até o vértice M18A, confrontando com o Lote 11 da Quadra 48, deste segue com azimute de 304º24’01,219” por uma distância de 11,20 m até o vértice M18, confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí, deste segue com azimute de 37°46'38,659" por uma distância de 26,72 m até o vértice M19 (início da descrição), confrontando com a Sitio Naturale, propriedade de Paulo Herminio Fachini e outros, matrícula nº 12.804, C.R.I Pirajuí. Totalizando uma Área de 282,10 m². (figura 12)

13. – Matrícula 26.433 - Setor: 5 – Lote 15 – Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M31C, daí deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M31D, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M1D, confrontando com o Lote 16 da Quadra 46, deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M1C, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M31C (início da descrição), confrontando com a o Lote 14 da Quadra 46. Totalizando uma Área de 200,00 m². (figura 15)

14. – Matrícula 26.434 - Setor: 5 – Lote 16 – Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M31D, daí deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M31E, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M1E, confrontando com o Lote 17 da Quadra 46, deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M1D, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M31D (início da descrição), confrontando com o Lote 15 da Quadra 46. Totalizando uma Área de 200,00 m². (figura 16)

15. – Matrícula 26.435 - Setor: 5 – Lote 17 – Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M31E, daí deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M31F, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M1F, confrontando com o Lote 18 da Quadra 46, deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M1E, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M31E (início da descrição), confrontando com o Lote 16 da Quadra 46. Totalizando uma Área de 200,00 m².(figura 17)

16. – Matrícula 26.436 - Setor: 5 – Lote 18 – Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M31F, daí deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M31G, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M1G, confrontando com o Lote 19 da Quadra 46, deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M1F, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M31F (início da descrição), confrontando com o Lote 17 da Quadra 46. Totalizando uma Área de 200,00 m². (figura 18)

17. Matrícula 27.437 - Setor: 5 – Lote 19 – Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M31G,daí deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,34 m até o vértice M29, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M1H, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,34 m até o vértice M1G, confrontando com a Área Remanescente, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M31G (início da descrição), confrontando com o Lote 18 da Quadra 46. Totalizando uma Área de 206,80 m². (figura 19)

18. CADASTRO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO SOB O Nº 001138 – RUA JUDITH RODRIGUES LINS – BAIRRO VISTA ALEGRE – Setor: 5 – Lote 25 – Matrícula 27.377 - Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M27A, daídeste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M27D, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736"por uma distância de 20,00 m até o vértice M27C, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, deste segue com azimute de 305°42'25,774”por uma distância de 10,00 m até o vértice M27B, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M27A (início da descrição), confrontando com o LOTE 26, DA QUADRA 46, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BALBINOS, Totalizando uma Área de 200,00 m². (figura 26)

19. CADASTRO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO SOB O Nº 001139 – RUA JUDITH RODRIGUES LINS – BAIRRO VISTA ALEGRE – Setor: 5 – Lote 26 – Matrícula 27.376 -Quadra 46: A figura geométrica, trata-se de um polígono regular que possui as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice M27, daídeste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M27A, de frente para a Rua Judith Rodrigues Lins, pertencente ao Município de Balbinos, deste segue com azimute de 38°48'40,736"por uma distância de 20,00 m até o vértice M27B, confrontando com a O LOTE 25, QUADRA 46, PERTECENTE AO MUNICÍPIO DE BALBINOS, deste segue com azimute de 305°42'25,774” por uma distância de 10,00 m até o vértice M26A, confrontando com a ÁREA REMANESCENTE, deste segue com azimute de 38°48'40,736" por uma distância de 20,00 m até o vértice M27 (início da descrição), confrontando com o o Lote 27, da quadra 46 de propriedade de Anézio Garcia Rodrigues, matrícula nº 23.709 – C.R.I. Pirajuí, Totalizando uma Área de 200,00 m². (figura 27)

Art. 2º- A doação a que se refere a presente lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei n° 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na Lei n° 905, de 18 de dezembro de 1975.

Art. 3° - Os Lotes especificados no art. 1° desta Lei passam a ser classificados como Zona Social Especial de Interesse Social.

Art. 4° - A Donatária se obrigará, na escritura de doação das áreas descritas no art. 1° desta Lei, a promover a construção de unidades habitacionais destinadas às famílias de baixa renda, previamente cadastradas pelos órgãos competentes da doadora, sob pena de rescisão da escritura de doação e devolução dos imóveis doados, em favor da doadora, com eventuais benfeitorias implantadas sob o mesmo.

Art. 5° - A Prefeitura de Balbinos se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para CDHU.

Art. 6° - A Prefeitura Municipal de Balbinos fornecerá à CDHU toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Debito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 7° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º - Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, fica isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiários.

Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 18 de junho de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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