IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 536 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1497/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial no Orçamento Municipal do exercício de 2024, para o atendimento de despesas com investimentos na área de Educação Infantil, a serem executados com recursos do Salário Educação”.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir no Orçamento Municipal do Exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas com investimentos na área de Educação Infantil, com recursos vinculados ao Salário Educação, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.04 Divisão de Educação Básica

Classificação Funcional Programática:

12.365.006.1001 Obras Escolares de Educação Infantil

Categoria e Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Código de Aplicação: 280 – Recursos do Salário Educação – Creche

Finalidade Específica:

Instalação de Energia Fotovoltaica e Cobertura na CEMEI Luiza Barbi Luizão.

Origem dos Recursos: Salário Educação – MEC – FNDE

Art. 2º. O crédito será aberto por decreto do Executivo e será atendido com um dos recursos de que trata o § 1º, incisos I, II e III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 18 de junho de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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