IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4344, de 26 de junho de 2024
“Dispõe sobre alterar os artigos 5º e 6º do nº 4300/24, que dispõe sobre suspensão de expediente de trabalho nas Repartições Públicas Municipais, durante o ano de 2024”.
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 4300, de 02.01.2024 passa a ter a seguinte redação:
(...)
“Art. 5º No que tange ao disposto no artigo 1º, inciso VI, ficam excluídos os seguintes serviços: SAE, Serviços de Limpeza, Pronto Socorro, Casa Abrigo, transporte urbano (circular) e Diretoria Municipal de Saúde (CEM – Centro de Especialidades Médicas, Farmácia, Unidades Básicas de Saúde e Vigilância Sanitária)”.
Art. 2º O caput do artigo 6º do Decreto nº 4300, de 02.01.2024 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Em decorrência do disposto no art. 1º, inciso VI, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas (dias 23, 27 e 30 de dezembro de 2024 e o dia 03 de janeiro de 2025, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 01.07.2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 26 de junho de 2024.
Antonio Carlos Caregaro
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