IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1748 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4342, de 19 de junho de 2024

Dispõe sobre regulamentar o Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação aos profissionais do Programa Mais Médicos em Ribeirão Bonito, autorizado pela Lei Municipal nº 2954, de 17 de abril de 2024

Considerando a Lei Municipal nº 2954, de 17 de abril de 2024;

Considerando a Portaria GM/MS nº 485, de 14 de abril de 2023;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 30, de 12 de fevereiro de 2014;

Considerando a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2027

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º Este Decreto regulamenta o Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para Profissionais do Programa Mais Médicos em Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, autorizado pela Lei Municipal nº 2954, de 17 de abril de 2024.

Capítulo I – Dos Benefícios

Art. 2º O Auxílio Alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais) por profissional.

Art. 3º O Auxílio Moradia compreenderá o valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por profissional, destinado à locação de moradia pelo beneficiário e seus familiares.

Art. 4º Durante as férias dos profissionais, será pago apenas o Auxílio Moradia.

Art. 5º Em caso de falta injustificada por 05 (cinco) dias ininterruptos ou não, por mês, o profissional perderá o direito ao Auxílio Alimentação referente ao mês afetado, com regularização no mês seguinte.

Parágrafo único. A responsabilidade de informar a frequência dos médicos à Diretoria Municipal de Administração é do responsável pela Diretoria Municipal de Saúde.

Capítulo II – Da Execução dos Pagamentos

Art. 6º Os pagamentos dos auxílios serão realizados até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.

Parágrafo Único. Os valores serão depositados na conta individual de cada profissional médico, mediante a apresentação da conta bancária à Diretoria Municipal de Saúde, através do Termo de Compromisso, que segue anexo a este Decreto.

Art. 7º Em caso de afastamento do Programa, o médico deverá comunicar à Diretoria Municipal de Saúde, que suspenderá imediatamente os repasses dos recursos concedidos.

Capítulo III – Das Penalidades

Art. 8º O profissional que sofrer a penalidade prevista no artigo 26, inciso III da Portaria Ministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, deverá restituir integralmente os valores recebidos a título de Auxílio Moradia, com atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Parágrafo único. Será assegurado ao médico o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme estabelecido no caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013.

Capítulo IV – Das Despesas

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária especificada a seguir:

I – Auxílio Alimentação:

Unidade Orçamentária: 02.04 – Diretoria Municipal de Saúde

Fonte de Recurso: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS

Natureza da Despesa: 10.301.0010.2033.0000 – Manutenção e Serviços Médicos e Hospitalares

Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação

II – Auxílio Moradia:

Unidade Orçamentária: 02.04 – Diretoria Municipal de Saúde

Fonte de Recurso: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde – FMS

Natureza da Despesa: 10.301.0010.2033.0000 – Manutenção e Serviços Médicos e Hospitalares

Elemento de Despesa: 3.3.90.93.07 – Indenização de Moradia – Programa Mais Médicos.

Art. 10 A fim de viabilizar o pagamento dos auxílios aos profissionais do Programa Mais Médicos referente ao ano de 2024, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme previsto no artigo 41, inciso I da Lei Federal 4320/64. Esta medida visa dotar a despesa no exercício de 2024, conforme descrição abaixo:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

179

3.3.90.46.00

01

10.301.0010.2033.0000

Auxílio Alimentação

R$ 25.200,00

02.04.01

322

3.3.90.93.07

01

10.301.0010.2033.0000

Indenização Moradia – Mais Médicos

R$ 46.800,00

Total R$ 72.000,00

Art. 11 A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 10, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.07

106

3.3.90.39.00

01

26.782.0008.2019.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 72.000,00

Total R$ 72.000,00

Capítulo V – Do Termo de Compromisso

Art. 12 Para receber os auxílios de que trata este Decreto e a Lei Municipal nº 2954, de 17 de abril de 2024, os profissionais do Programa Mais Médicos em Ribeirão Bonito deverão preencher e assinar um Termo de Compromisso, conforme modelo constante no Anexo I Deste Decreto.

§ 1º O Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado deverá ser entregue à Diretoria Municipal de Saúde.

§ 2º A Diretoria Municipal de Saúde será responsável por encaminhar os Termos de Compromisso assinados à Diretoria Municipal de Administração para os devidos registros e procedimentos de pagamento.

§ 3º Fica anexado a este Decreto o modelo do Termo de Compromisso a ser utilizado pelos profissionais do Programa Mais Médicos em Ribeirão Bonito.

Art. 13 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 18 de junho de 2024.

Antonio Carlos Caregaro

ANEXO I

Termo de Compromisso

Entre os profissionais do Programa Mais Médicos de Ribeirão Bonito e a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito

Eu, (nome completo), portador do CPF (nº do documento), residente no endereço (endereço completo), e-mail (endereço eletrônico), telefone (nº do telefone), agência bancária e conta bancária (indicar nº da agência e conta bancária – conta corrente ou poupança), nº do banco (nome do Banco), chave pix (mencionar a chave pix), venho por meio deste termo de compromisso, declarar o seguinte:

1 – Declaro que a conta bancária indicada neste termo pertence à minha titularidade e está ativa para recebimento dos auxílios financeiros disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal (constar número do Decreto).

2 – Estou ciente e concordo com os valores dos auxílios estabelecidos pelo referido Decreto:

- Auxílio Alimentação: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais por profissional;

- Auxílio Moradia: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais por profissional.

3 – Comprometo-me a utilizar os auxílios financeiros recebidos exclusivamente para os fins estabelecidos pelo Decreto Municipal, respeitando as normativas pertinentes.

4 – Reconheço que o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste termo de compromisso pode acarretar em penalidades, conforme previsto na legislação vigente.

5 – Estou ciente das disposições da Lei Municipal nº 2954, de 17 de abril de 2024 da Portaria GM/MS nº 485, de 14 de abril de 2023 e da Portaria do Ministério da Saúde nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que regulamentam os procedimentos relativos aos auxílios mencionados.

6 – Comprometo-me a informar à Prefeitura de Ribeirão Bonito sobre quaisquer alterações nos dados bancários fornecidos neste termo, garantindo a precisão e atualização das informações.

Por estar ciente e de acordo, assino este termo de compromisso.

Ribeirão Bonito/SP

(data)

Assinatura

(nome completo)


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.