IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1717 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.011, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 413.655,19 (quatrocentos e treze mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.31.00-

PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART. E CIENTIFICAS

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINC.

413.655,19

TOTAL

413.655,19

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1.° Inciso II e § 3.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de junho de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.