IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 575A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.713, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial com o Banco do Brasil S/A, nos autos do processo nº 1501616-59.2023.8.26.0541, com trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar acordo judicial com o Banco do Brasil S/A, nos autos da Execução Fiscal, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Fé do Sul, autuado sob o nº 1501616-59.2023.8.26.0541.
Art. 2º O termo de acordo a ser firmado nos autos supramencionado, observará os estritos termos da Lei Municipal n. 4.665, de 10 de Abril de 2024, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, no Município de Santa Fé do Sul - SP, para o exercício de 2024 e dá outras providências, restringido ao crédito tributário exigidos naqueles autos, sem necessidade de consolidação do cadastro.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de junho de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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