
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 691 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.808/2024
(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 25 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, os seguintes cargos publicos de provimento efetivo, com suas respectivas quantidades e valor de referencia:
Item | Cargo | Qtde. | Ref. |
1 | Professor PEB II – Educação Fisica | 01 | 15-A |
2 | Professor PEB II – Lingua Inglesa | 01 | 15-A |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Município de Ouroeste - SP, 26 de junho de 2024.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
