IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 691 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.808/2024

(QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO JUNTO AO QUADRO PESSOAL DO MUNICIPIO DE OUROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinaria realizada no dia 25 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica criado junto ao quadro pessoal do Municipio de Ouroeste - Anexo II da Lei Municipal nº 835/2010, os seguintes cargos publicos de provimento efetivo, com suas respectivas quantidades e valor de referencia:

Item

Cargo

Qtde.

Ref.

1

Professor PEB II – Educação Fisica

01

15-A

2

Professor PEB II – Lingua Inglesa

01

15-A

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Município de Ouroeste - SP, 26 de junho de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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