IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 872A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


LEI ORDINÁRIA Nº 447/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 703.870,30 (Setecentos e três mil oitocentos e setenta reais e trinta centavos), para fazer face a despesa com pessoal, devido ao excesso de arrecadação na Transferência de Recursos do FUNDEB na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02.04

FUNDEB

02.04.02.

ENSINO INFANTIL

12.365.0005.2012.000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB - MAGISTÉRIO

3.1.90.11.00.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

FONTE DE RECURSOS 02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha 95

.................................................... R$ 80.000,00

02.04

FUNDEB

02.04.03.

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0005.2014.000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL – FUNDEB - MAGISTÉRIO

3.1.90.11.00.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

FONTE DE RECURSOS 02

TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha 102

.................................................... R$ 623.870,30

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 703.870,30 será coberto pelos recursos advindos das Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e contabilizados como Excesso de Arrecadação a ser verificado no encerramento do exercício, conforme demonstrativo de excesso anexo;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 26 de junho de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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