IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de junho de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.679, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público para o evento que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso X, e pelo artigo 144, § 4º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o uso dos espaços públicos situados à Praça Barão do Rio Branco - Mercado Cultural, e no gramado da Praça dos Três Poderes, nas imediações do Altar da Pátria, para a realização do evento “Encontro de Antigomobilismo”, que ocorrerá nos dias 5, 6 e 7 de julho de 2024, sendo nos seguintes horários, sexta-feira e sábado das 08:00hs às 23:00hs e domingo das 08:00hs às 17:00hs.

Art. 2º O evento será organizado pelo “Clube Antigos da Rota SP 350”, que assumirá a responsabilidade de organizar o local, equipamentos de sonorização, iluminação e limpeza, com tendas para o público e para expositores, bem como a segurança relacionada aos equipamentos, instalações e público presente.

Art. 3º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, não cabendo ao organizador o direito a qualquer indenização.

Parágrafo único. O organizador poderá utilizar a área pública autorizada pelo período do evento, quando então deverá desocupá-la, imediatamente após o evento, deixando o local vazio e limpo.

Art. 4º Em decorrência desta autorização de uso, o organizador se obriga a:

I - Responder a todas as exigências do Poder Executivo a que der causa;

II - Realizar procedimentos de limpeza e demais cuidados relativos à área pública;

III - Observar as regras de segurança atinentes à área pública;

IV - Não alterar qualquer característica da área pública, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e previamente autorizada pelo Poder Executivo, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas;

V - Cumprir as demais exigências do Poder Executivo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;

VI - Atender cordialmente os representantes do Poder Executivo nos contatos que tenham por base a área pública objeto desta autorização de uso;

VII - Comunicar, imediatamente, ao Poder Executivo, qualquer fato novo ou relevante a respeito da área pública ou sobre o uso e conservação da mesma, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;

VIII - Não ceder ou transferir o uso da área pública objeto desta autorização a terceiros, sem prévio e expresso consentimento do Poder Executivo.

Art. 5º O organizador é o único e total responsável pelas despesas e custos decorrentes de suas atividades quanto à área pública objeto desta autorização de uso, inclusive quanto às despesas e responsabilidades advindas da contratação e manutenção de seus funcionários e representantes.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente autorização de uso, tais como direitos autorais derivados da eventual utilização de som e imagem, ficarão a cargo do organizador, não se responsabilizando o Município por valores dessa natureza eventualmente devidos.

Art. 7º O organizador responderá por todos os atos praticados por meio de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados à área pública utilizada, devendo esta ser entregue nas condições em que for recebida quando do termo final desta autorização de uso.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de junho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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