IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 2134 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 037
LEI nº. 4.301/2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0015/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 67.479,00 – (sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para realização do Evento intitulado 36º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
|
| 27.812.0617.2034.0000 | Manut. Setor Educação Física e Desportos |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 67.479,00 |
TOTAL |
| 67.479,00 |
Art. 3º- Os Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:-
I – R$ 60.000,00 – Receita a ser transferida para o município, referente ao Convênio nº 180/2024, firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura de José Bonifácio, objetivando A realização do Evento intitulado 36º JOGOS DE INVERNO DE JOSÉ BONIFÁCIO;
II – R$ 7.479,00 – Anulação Parcial da Seguinte Dotação;
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES | |
Fls. 038 | ||
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
|
| 12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
|
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica | 7.479,00 |
| TOTAL |
| 7.479,00 |
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 26 dias do mês de junho de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 037 e 038 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.