IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 917/2024

De 26 de junho de 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado a contrapartida de convênio de reforma e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

10-Diretoria da Educação

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Educação

Função:

12-Educação

Sub-Função:

361-Educação Fundamental

Programa:

8023-Fortalecer ações para uma educação de qualidade

Projeto:

1.839-Construção, reforma e adeq. de instalações escolares

Categoria Econômica:

4.4.90.51-Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

01-Tesouro

Valor do Crédito R$:

22.100,00

Produto / Unid. Medida:

Obra / Unitário

Meta Física:

01

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução parcial das seguintes dotações:-

Redução

Ficha:-207
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-06-Diretoria de Obras, Meio Amb. e Agricult
Unidade Executora:-07-F.M.S.A.I.
Funcional Programática:-175118009.1.809-Estações para tratamento de esgoto sanitário
Natureza da Despesa:-4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos:-01-TESOURO
Código de Aplicação:-110.0000-Geral
Valor R$:-22.100,00

Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 26 de junho de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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