IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 917/2024
De 26 de junho de 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado a contrapartida de convênio de reforma e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 10-Diretoria da Educação |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Educação |
Função: | 12-Educação |
Sub-Função: | 361-Educação Fundamental |
Programa: | 8023-Fortalecer ações para uma educação de qualidade |
Projeto: | 1.839-Construção, reforma e adeq. de instalações escolares |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51-Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: | 01-Tesouro |
Valor do Crédito R$: | 22.100,00 |
Produto / Unid. Medida: | Obra / Unitário |
Meta Física: | 01 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução parcial das seguintes dotações:-
Redução
| Ficha:- | 207 |
| Órgão:- | 02-Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária:- | 06-Diretoria de Obras, Meio Amb. e Agricult |
| Unidade Executora:- | 07-F.M.S.A.I. |
| Funcional Programática:- | 175118009.1.809-Estações para tratamento de esgoto sanitário |
| Natureza da Despesa:- | 4.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte de Recursos:- | 01-TESOURO |
| Código de Aplicação:- | 110.0000-Geral |
| Valor R$:- | 22.100,00 |
Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 26 de junho de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.