IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 918/2024
DE 26 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado ao combate dos casos de arboviroses e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 73.524,00 (setenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 09-Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Saúde |
Função: | 10-Saúde |
Sub-Função: | 304-Vigilância Sanitária |
Programa: | 8021-Vigilância em saúde |
Atividade: | 2.868-Prevenção e combate às arboviroses urbanas |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos: | 02-Transferências e Convênios Estadual Vinculados |
Valor do Crédito R$: | 73.524,00 |
Produto / Unid. Medida: | Testagem / Unitário (um) |
Meta Física: | 500 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de transferências fundo a fundo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, na conformidade das Resoluções SS n.º 18 e 20 de fevereiro de 2024.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 26 de junho de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.