IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1358 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 918/2024

DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado ao combate dos casos de arboviroses e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 73.524,00 (setenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

09-Diretoria da Saúde

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Saúde

Função:

10-Saúde

Sub-Função:

304-Vigilância Sanitária

Programa:

8021-Vigilância em saúde

Atividade:

2.868-Prevenção e combate às arboviroses urbanas

Categoria Econômica:

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

02-Transferências e Convênios Estadual Vinculados

Valor do Crédito R$:

73.524,00

Produto / Unid. Medida:

Testagem / Unitário (um)

Meta Física:

500

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de transferências fundo a fundo da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, na conformidade das Resoluções SS n.º 18 e 20 de fevereiro de 2024.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 26 de junho de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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