IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1263 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.682, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 314.590,60 (trezentos e catorze mil quinhentos e noventa reais e sessenta centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020300 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | |||
| 04.123.0005.2006.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FAZENDÁRIOS | ||||
F.R 02 | 110.000 | 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 150.000,00 |
F.R 05 | 110.000 | 4.4.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 40.000,00 |
F.R 02 | 110.000 | 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 15.000,00 |
F.R 05 | 110.000 | 3.3.90.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 1.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADUAL | ||||
F.R 02 | 200.004 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 23.000,00 |
| 12.365.0007.2115.0000 ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL | ||||
F.R 05 | 296.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.677,18 |
F.R 95 | 296.000 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 25.677,18 |
F.R 05 | 296.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 17.118,12 |
F.R 95 | 296.000 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 17.118,12 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 314.590,60
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:
a) excesso de arrecadação no valor de R$ 65.795,30 (sessenta e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), sendo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) referente ao Convênio Estadual de Transporte Escolar e R$ R$ 42.795,30 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) referente a repasse do FNDE – Escola Tempo Integral, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
b) superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 248.795,30 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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