IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1263 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.682, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 314.590,60 (trezentos e catorze mil quinhentos e noventa reais e sessenta centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020300DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0005.2006.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS FAZENDÁRIOS

F.R 02

110.000

4.4.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

150.000,00

F.R 05

110.000

4.4.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

40.000,00

F.R 02

110.000

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

15.000,00

F.R 05

110.000

3.3.90.93.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1.000,00

020502ENSINO
12.368.0007.2027.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ESTADUAL

F.R 02

200.004

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

23.000,00

12.365.0007.2115.0000 ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

F.R 05

296.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

25.677,18

F.R 95

296.000

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

25.677,18

F.R 05

296.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

17.118,12

F.R 95

296.000

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

17.118,12

TOTAL.................................................................................................................R$ 314.590,60

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:

a) excesso de arrecadação no valor de R$ 65.795,30 (sessenta e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), sendo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) referente ao Convênio Estadual de Transporte Escolar e R$ R$ 42.795,30 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) referente a repasse do FNDE – Escola Tempo Integral, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

b) superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 248.795,30 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 26 de junho de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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