IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.133/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas..............................10.000,00

Ficha 27 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................80.000,00

Ficha 84 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação................................................80.000,00

Ficha 98 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde......................................................10.000,00

Ficha 202 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social...................................10.000,00

Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico................20.000,00

Ficha 426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......................100.000,00

Ficha 457 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-160.000,00

Ficha 107 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-150.000,00

Ficha 416 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 26 de junho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.