IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1060 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.133/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas..............................10.000,00
Ficha 27 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação................................................80.000,00
Ficha 84 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação................................................80.000,00
Ficha 98 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde......................................................10.000,00
Ficha 202 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social...................................10.000,00
Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico................20.000,00
Ficha 426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.......................100.000,00
Ficha 457 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação.............................................-160.000,00
Ficha 107 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais......-150.000,00
Ficha 416 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.