IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 744A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.312, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitido o Sr. LUCAS REIS ALVES DA MOTA, Matrícula nº 4776, para provimento do emprego público permanente de ESPECIALISTA EM SAÚDE VIII - PSIQUIATRIA, classificado na referência “XXII-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
26 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10.313, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Admite servidor por concurso público para o emprego público que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica admitido o Sr. ADRIANO RIBEIRO, Matrícula nº 4777, para provimento do emprego público permanente de AGENTE DO EXECUTIVO III – COLETA DE LIXO, classificado na referência “III-A”, da Escala Padrão de Vencimentos desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º A admissão especificada no artigo anterior está embasada na habilitação do candidato de acordo com a classificação final do Concurso Público nº 01/2023, homologado pelo Decreto n° 6.424, de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
26 de junho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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