IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 662 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.522, DE 25 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 150.000,00 PARA A ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS EM FACE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DA SENADORA MARA GABRILLI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.281, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, para a estruturação da rede de serviços previstos no Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, na forma da Programação 3555500020240001, liberado em face de Proposta de Emenda Parlamentar 202440940012 formalizada pela Senadora Mara Gabrilli/PSD-SP, com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2024, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0800.2292..0000 Programa de Gestão do SUAS

3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 150.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 25 DE JUNHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação

DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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