IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 874 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.955, DE 27 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, da Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de Esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

354

27.812.0009.2048.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

7.800,00

356

27.812.0009.2048.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

110.000

01

40.700,00

TOTAL

48.500,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.01. Gabinete do Prefeito

02.01.04. Coordenadoria da Defesa Civil

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

35

06.182.0072.2112.0000

3.3.90.30

Material de Consumo

110.000

01

2.395,50

TOTAL

2.395,50

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

64

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.30

Material de Consumo

110.000

01

30.000,00

TOTAL

30.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

94

15.452.0010.1029.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

16.104,50

TOTAL

16.104,50

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 27 de junho de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 27 de junho de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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