IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1034 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.807 – DE 25 DE JUNHO DE 2024

Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência

(Projeto de Lei n.º 57/2024, do Vereador Dr. Jaime- PSDB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída no Município a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º A semana instituída por esta Lei tem por objetivo a divulgação de informações relativas a ações de prevenção e de educação que contribuam para a redução dos índices de gravidez na adolescência.

Art. 3.º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO

Secretária Municipal de Participação Cidadã

LAERTE APARECIDO ROCHA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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