IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1034 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.807 – DE 25 DE JUNHO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência”
(Projeto de Lei n.º 57/2024, do Vereador Dr. Jaime- PSDB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município a Semana Municipal de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º A semana instituída por esta Lei tem por objetivo a divulgação de informações relativas a ações de prevenção e de educação que contribuam para a redução dos índices de gravidez na adolescência.
Art. 3.º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá contar com a colaboração de entidades da sociedade civil.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO
Secretária Municipal de Participação Cidadã
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.