IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1034 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.809 – DE 25 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a proibição de ações que dificultem ou impeçam o fornecimento de alimentação, água e assistência veterinária a animais comunitários em áreas públicas do Município”
(Projeto de Lei n.º 56/2024, da Vereadora Cristina Munhoz – União Brasil)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam proibidas as ações que visem a dificultar ou impedir o fornecimento de alimentação, água e assistência veterinária a animais comunitários em áreas públicas do Município.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se animais comunitários os cães e gatos que estabeleçam com a comunidade em que vivem laços de dependência e de manutenção, embora não possuam responsável único e definido.
Art. 2.º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada pena de multa definida em regulamento, aplicando-se em dobro em caso de reincidência.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 25 de junho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LUCAS SAVÉRIO PROTO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.