IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 663A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.778 - De 27 de Junho de 2024.

Altera o IV - Programas, Metas e Ações do Plano Plurianual 2022/2025.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2025, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexo IV- Programas, Metas e Ações, constantes do Plano Plurianual 2022/2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.598 de 17 de junho de 2021.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa, em substituição


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