IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 663A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.779 – De 27 de Junho de 2024
Restabelece a vigência da letra “f”, inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica restabelecida a vigência da letra “f”, inciso II, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS, em 27 de junho de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
Secretária Administrativa, em substituição
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.