IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 663A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.780 – De 27 de Junho de 2024

Altera a redação da letra “f” e inclui letra “k” no inciso II do art. 33 e altera a redação da letra “f” do Art. 34 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - A letra “f” do inciso II, do art. 33, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 - ..............................

I- ..........................................

.............................................

II-..........................................

.............................................

f)- as faixas ou vielas sanitárias da gleba, necessárias ao escoamento das águas pluviais e de esgotos, poderão ter até 12,00 (doze) metros de largura”.(NR)

Art. 2º - Fica incluída a “k” no inciso II do art. 33 da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 33 - ..............................

I- ..........................................

.............................................

II-..........................................

.............................................

k)- as faixas não edificáveis. (AC)

Art. 3º - A letra “f” do inciso VI, do art. 34, da Lei nº 2.191, de 04 de julho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 - ...............................

...............................................

VI- .........................................

...............................................

f)- rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.769, de 23 de maio de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 27 de junho de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes

Secretária Administrativa, em substituição


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.