IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 663A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.781 – De 27 de Junho de 2024.
Denomina as vias públicas que especifica.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº III, da L.O.M,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se “RUA MARIO DE ASSUMPÇÃO FERNANDES” e “RUA IVKA GROF FERNANDES”, respectivamente, as Ruas Projetada 04 e Projetada 06, localizadas no loteamento Residencial Vale do Sol.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 27 de junho de 2024.
Alcemir Cássio Gréggio
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
Secretária Administrativa, em substituição
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.