IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 663A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 263 – De 27 de Junho de 2024
Dá nova redação ao §5º, do art. 5º da L.C. nº 226, de 05 de dezembro de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O §5º do art. 5º da L.C. nº nº 226, de 05 de dezembro de 2019, que estatui o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal de Urupês e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação, sendo que o “caput” do artigo, juntamente com o seu §4º, tiveram a redação alterada de acordo com o disposto na L.C. nº 254, de 07 de dezembro de 2023:
“Art. 5º - .........................
§1º - ................................
§2º - ................................
§3º - ................................
§4º -.................................
§5º - A indicação de docentes para as funções a que se referem o “caput” deste artigo e seu §1º, é da competência do Diretor do Departamento Municipal de Educação”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 27 de junho de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Fabiana Cristina Fazoli Garcia Fernandes
Secretária Administrativa, em substituição
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.