IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1488 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.716, de 26 de junho de 2024.

“Cria Comissão Especial de Avaliação.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Avaliação composta pelos seguintes senhores: Reginaldo Miguel Frare (CRECI nº 038.046-9), Eng. Wallace Tebaldi Menon (CREA/SP nº 5069765606) e Eng. Ronaldo José Frare (CREA/SP nº 5069274285), sob presidência do primeiro.

Art. 2º - O objetivo da Comissão referida no artigo anterior, é de indicar o valor locatício a ser cobrado pelo uso dos espaços públicos, pertencentes ao patrimônio público municipal, disponibilizados no Mercado Municipal “Eleutério Miguel”, localizado na Avenida José Frare, nº 190, Centro, designados: Box 1 com área de 51,28m² destinado a exploração comercial no ramo de lanchonete; Box 2 com área de 21,31m², Box 3 com área de 21,31m², Box 4 com área de 21,48m², Box 5 com área de 21,75m², Box 6 com área de 21,38m², Box 7 com área de 21,40², Box 8 com área de 21,12m², Box 9 com área de 15,64m², Box 10 com área de 22,78m², destinados a comercialização de hortifrutigranjeiros, olericultura orgânica, café e derivados de leite e mel, doces, sorvetes, pasteis, temperos e especiarias, pães e bolos, grãos e cereais, condimentos, entre outros produtos preferencialmente artesanais e voltados para a gastronomia e outras atividades e serviços desde que autorizados; mediante Concessão de Uso Remunerado, para fins de instrução de Edital de Concorrência Pública:

Parágrafo Único - A Comissão Especial de Avaliação deverá expedir competente Laudo de Avaliação.

Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão, serão sem ônus aos cofres públicos e considerados relevantes ao município.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 26 de junho de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 26 de junho de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.