IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1488 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.245, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 99.000,00, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.222ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), a seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0011.2041.0000 Manutenção da Re-Virada Cultural
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 02 – Estadual
Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a complementação de recursos financeiros aplicáveis na implantação do Projeto “Re-Virada Cultural Regional 2024”, com recursos da AGEMCAMP/FUNDOCAMP.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo encarregado de encaminhar à Câmara Municipal cópia do Instrumento a ser celebrado com a AGEMCAMP, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 27 de junho de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de junho de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.