IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 1488 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.245, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 99.000,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.222ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), a seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura Municipal

021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0011.2041.0000 Manutenção da Re-Virada Cultural

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional suplementar de que trata o "caput" deste artigo, se destina a complementação de recursos financeiros aplicáveis na implantação do Projeto “Re-Virada Cultural Regional 2024”, com recursos da AGEMCAMP/FUNDOCAMP.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - Fica o Poder Executivo encarregado de encaminhar à Câmara Municipal cópia do Instrumento a ser celebrado com a AGEMCAMP, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 27 de junho de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de junho de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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