IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 320 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.634, DE 27 DE JUNHO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de n° R$ 570.934,52 e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de junho de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal n° 2.620/2023, no valor total de R$ 570.934,52 (quinhentos e setenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Cultura

FUNÇÃO: 13 – Cultura

SUB-FUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural.

PROGRAMA: 1011 – Desenvolvimento Cultural.

ATIVIDADE: 1.112– Execução Plano de Ação PNAB - LEI ALDIR BLANC

Item

Dotação orçamentária

Valor

Contratação direta/serviço PJ

3.3.90.39

R$28.546,72

Premiação

3.3.90.31

R$142.733,63

Material de consumo

3.3.90.30

R$50.000,00

Aquisição de equipamentos e bens permanentes

4.4.90.52

R$67.186,90

Obras e instalações

4.4.90.51

R$37.640,17

Concessão de bolsa cultural pesquisa e curso

3.3.90.20

R$6.000,00

Subsídio a espaço com fins lucrativos/ bolsas culturais

3.3.60.45

R$26.000,00

Subsídio a espaço sem fins lucrativos

3.3.50.41

R$6.000,00

Fomento a projeto cultural Pessoa Física/ bolsa cultural Pessoa Física

3.3.90.48

R$206.827,08

Fonte de Recurso: 719- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

TOTAL

R$570.934,52

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial criado pela presente Lei, provirão de superávit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento nas Leis n°14.399, de 8 de julho de 2022, e Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 570.934,52.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme os arts. 1° e 2° desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme os arts. 1° e 2° desta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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