IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 27 de junho de 2024 | Edição nº 320 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.634, DE 27 DE JUNHO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de n° R$ 570.934,52 e dá outras providências”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de junho de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente, Lei Municipal n° 2.620/2023, no valor total de R$ 570.934,52 (quinhentos e setenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 06.04 – Cultura
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural.
PROGRAMA: 1011 – Desenvolvimento Cultural.
ATIVIDADE: 1.112– Execução Plano de Ação PNAB - LEI ALDIR BLANC
Item | Dotação orçamentária | Valor |
Contratação direta/serviço PJ | 3.3.90.39 | R$28.546,72 |
Premiação | 3.3.90.31 | R$142.733,63 |
Material de consumo | 3.3.90.30 | R$50.000,00 |
Aquisição de equipamentos e bens permanentes | 4.4.90.52 | R$67.186,90 |
Obras e instalações | 4.4.90.51 | R$37.640,17 |
Concessão de bolsa cultural pesquisa e curso | 3.3.90.20 | R$6.000,00 |
Subsídio a espaço com fins lucrativos/ bolsas culturais | 3.3.60.45 | R$26.000,00 |
Subsídio a espaço sem fins lucrativos | 3.3.50.41 | R$6.000,00 |
Fomento a projeto cultural Pessoa Física/ bolsa cultural Pessoa Física | 3.3.90.48 | R$206.827,08 |
Fonte de Recurso: 719- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
| TOTAL | R$570.934,52 |
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Especial criado pela presente Lei, provirão de superávit financeiro referente às transferências concedidas pela União com fundamento nas Leis n°14.399, de 8 de julho de 2022, e Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 570.934,52.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme os arts. 1° e 2° desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO para o do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme os arts. 1° e 2° desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.