IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1108 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.032, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando expediente emitido pela Secretária de Educação e Cultura para alteração da composição de membros junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB, nomeados através da Portaria nº 8.441, de 29 de dezembro de 2022, em virtude de alguns membros não estar representando os segmentos dos quais foram indicados,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear em substituição os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, consoante que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.694, de 04 de março de 2021, conforme segue e nas seguintes representatividades:

Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:

08 – Adriana do Nascimento Alves – Titular

Ademira Valentim – Suplente

09 – Osmar Henrique de Souza – Titular

Monique Lira Santana – Suplente

Representante do Conselho Municipal de Educação:

10 – Adalberto Santana de Oliveira – Titular

Paulo César Rodrigues Árchilla Filho – Suplente

Representante do Conselho Tutelar:

11 –– Aline Luzia Batista Araújo - Titular

Rosalina dos Santos – Suplente

Art. 2º - O mandato dos membros é gratuito, porém, considerado serviço relevante prestado ao Município.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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