IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1108 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.032, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO, MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS - FUNDEB.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando expediente emitido pela Secretária de Educação e Cultura para alteração da composição de membros junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS - FUNDEB, nomeados através da Portaria nº 8.441, de 29 de dezembro de 2022, em virtude de alguns membros não estar representando os segmentos dos quais foram indicados,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear em substituição os membros abaixo para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, consoante que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.694, de 04 de março de 2021, conforme segue e nas seguintes representatividades:
Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
08 – Adriana do Nascimento Alves – Titular
Ademira Valentim – Suplente
09 – Osmar Henrique de Souza – Titular
Monique Lira Santana – Suplente
Representante do Conselho Municipal de Educação:
10 – Adalberto Santana de Oliveira – Titular
Paulo César Rodrigues Árchilla Filho – Suplente
Representante do Conselho Tutelar:
11 –– Aline Luzia Batista Araújo - Titular
Rosalina dos Santos – Suplente
Art. 2º - O mandato dos membros é gratuito, porém, considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.