IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1036 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.559/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU Projeto de Lei nº 045/2024, de autoria de sua Mesa Diretora, em sessão extraordinária de 27/06/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a obras de pavimentação asfáltica de ruas no município de Adolfo/SP, conforme classificação abaixo.

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.10.00 – URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.451.0017.1019.0000 – OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05.18 – Recursos de Convênios ................... R$ 481.104,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 01.00 – Recursos Próprios - Contra Partida..... R$ 18.896,00

TOTAL GERAL ....................................................................R$ 500.000,00

Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos por conta dos seguintes recursos:

Excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse dos recursos financeiros junto ao Convênio Processo nº 954635/2023 firmado entre a Prefeitura do município de Adolfo e ao Ministério das Cidades........................ R$ 481.104,00

Redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. – PREFEITURA MUNICIPAL

02.02.00 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0003.2008.0000 – Manutenção da Administração

(-) Ficha 29: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..........R$ 18.896,00


TOTAL GERAL ....................................................................R$ 500.000,00

Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 28 de junho de 2024.

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IZAEL ANTONIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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