IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1036 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.560/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU Projeto de Lei nº 046/2024, de autoria de sua Mesa Diretora, em sessão extraordinária de 27/06/2024 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.970,00 (Onze mil novecentos e setenta reais), destinados ao recurso da Complementação VAAR, conforme classificação abaixo.
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0009.2042.0000 – FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL - (FUNDEB 30%)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 7.980,00
12.365.0009.2108.0000 – FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO INFANTIL - (FUNDEB 30%)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 3.990,00
Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Complementação VAAR.
Excesso de arrecadação.........................................................R$ 11.970,00
Art. 3º Fica alterado o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 28 de junho de 2024.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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