IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 2158 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 479, de 27 de junho de 2024

(Inclui novas atividades econômicas às subcategorias de usos de solo, de que trata o Anexo II do Decreto Municipal n° 13. 670, de 28 de outubro de 2021);

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a aplicação das disposições relativas ao uso do solo previstas no Título IV, Capitulo III, da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.670, de 28 de outubro de 2021, que regulamenta o enquadramento das atividades de acordo com os grupos de atividades em suas respectivas categorias e subcategorias de usos;

CONSIDERANDO a análise e deliberação do Conselho Municipal da Cidade sobre alterações e inclusões realizadas no Decreto Municipal que classifica o Uso do Solo no município de que trata o §2º do art. 238, da Lei Complementar nº 461/2021.

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo II, parte integrante do Decreto Municipal n° 13.670, de 28 de outubro de 2021, passa a integrar as seguintes categorias econômicas:

Grupo de Atividade

Atividade

CNAE 2.2

Descrição Complementar do Município de Votuporanga

Seção

Classe

Subclasses

Denominação

Grupos de Atividade

Atividade a ser licenciada e exercida no imóvel

Letra da Seção do CNAE v.2.2

Código da Classe do CNAE v.2.2

Código da Subclasse do CNAE v.2.2

Descrição da Classe ou Subclasse do CNAE v.2.2

Descrição Complementar onde constam restrições municipais ao CNAE identificado

CS 1:
comércio de abastecimento de âmbito local

Produtos alimentícios em geral tais como:
- (...)
- mercearia

G

4635-4/01

Comércio atacadista de água mineral Não permitido o consumo no local

G

4723-7/00

Comércio varejista de bebidasNão permitido o consumo no local

G

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsNão permitido o consumo no local

I

5612-1/00

Serviços ambulantes de alimentaçãoNão permitido o consumo no local

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta

Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão


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