IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1719 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.012, DE 01 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre permuta de área de propriedade do Município da Estância Turística de Olímpia por área pertencente a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito na matrícula de n.° 119.359, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, pela área descrita no imóvel matriculado sob o número 118.333, do C.R.I. de Olímpia/SP, situada na sede do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, de titularidade da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA (CNPJ/MF: 53.227.229/0001-20), que será destinada à implantação de futuro hospital.
Art. 2.° A área a ser permutada que pertence ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA é aquela descrita na matrícula de n.° 119.359, do C.R.I. local, medindo 3.499,28 metros quadrados (três mil, quatrocentos e noventa e nove metros e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 3.º A área a ser adquirida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, por permuta, de titularidade da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA, é aquela descrita na matrícula de n.° 118.333, do C.R.I. local, medindo 3.326,16 metros quadrados (três mil, trezentos e vinte e seis metros e dezesseis centímetros quadrados).
Art. 4.° A área descrita na matrícula de n.° 119.359, do C.R.I. Local, pertencente ao Município da Estância Turística de Olímpia, objeto de permuta, restou avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis pelo valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), sendo que o imóvel matriculado sob o n.° 118.333, do C.R.I. local, pertencente a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da municipalidade pelo valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), conforme atestam as avaliações imobiliárias anexas.
Art. 5.° A área do imóvel matriculado sob o n.° 118.333, do C.R.I. Local, descrita no art. 3° desta lei, passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade, sendo que a área descrita na matrícula n.° 119.359, do C.R.I. local, passará a pertencer a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLÍMPIA.
Art. 6.º Após a promulgação desta lei, o negócio jurídico deverá ser formalizado mediante escritura pública, e seus efeitos valerão como anuência com posteriores registros nas matrículas dos imóveis.
Art. 7.º Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação para ambas as partes, ficando dispensadas a emissão das respectivas guias de ITBI.
Parágrafo único. As demais despesas como a lavratura da escritura pública serão suportadas pela municipalidade, sendo também de responsabilidade exclusiva do Município da Estância Turística de Olímpia o pagamento das despesas/emolumentos com relação aos registros das áreas junto ao C.R.I. local.
Art. 8.° A área recebida em permuta pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA será destinada à implantação de futuro hospital.
Art. 9.° A lavratura da escritura pública deverá ser requerida pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação da presente lei.
Art. 10. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de julho de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de julho de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.