IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 55 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 2.123/24 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
HUGO CESAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º É direito dos Agentes Políticos do Município de Rifaina, Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Executivo o 13º subsídio/salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Parágrafo Único: O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da próxima Legislatura em 01 de janeiro de 2025, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 2.094 de 23 de outubro de 2023.
Rifaina, 27 de junho de 2024.
HUGO CESAR LOURENÇO
PRESENTO MUNICIPAL
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