IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 55 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.124/24 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO/SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

HUGO CESAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:


Art. 1º É direito dos Agentes Políticos vinculados ao Legislativo do Município de Rifaina, Vereadores e demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Legislativo o 13º subsídio/salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.

Parágrafo Único: O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores do Legislativo Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da próxima Legislatura em 01 de janeiro de 2025, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 2.095 de 23 de outubro de 2023.

Rifaina, 27 de junho de 2024.

HUGO CESAR LOURENÇO

PREEITO MUNICIPAL


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