IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 55 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.125/24 DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIFAINA PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HUGO CESAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rifaina/SP para a próxima legislatura (2025/2028), é fixado em R$ 21.014,02 (vinte e um mil quatorze reais e dois centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025, garantida a Revisão Geral Anual conforme artigo 37, X e da Constituição federal.
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice Prefeito Municipal de Rifaina/SP para a próxima legislatura (2025/2028), é fixado em R$ 10.507,01 (dez mil quinhentos e sete reais e um centavo) a partir de 01 de janeiro de 2025, garantida a Revisão Geral Anual conforme artigo 37, X e da Constituição federal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 2.093 de 23 de outubro de 2023.
Rifaina, 27 de junho de 2024.
HUGO CESAR LOURENÇO
PREFEITO MUNICIPAL
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