IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 55 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.126/24 DE 27 DE JUNHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIFAINA PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

HUGO CESAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º - O subsídio mensal do Secretário Municipal de Rifaina/SP para a próxima legislatura (2025/2028), é fixado em R$ 8.574,45 (oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) a partir de 01 de janeiro de 2025, garantida a Revisão Geral Anual conforme artigo 37, X e da Constituição federal.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.025, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 2.092 de 23 de outubro de 2023.

Rifaina, 27 de junho de 2024.

HUGO CESAR LOURENÇO

PREFEITO MUNICIPAL


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