IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 29 de junho de 2024 | Edição nº 1256 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.844/2024, DE 28/06/2024.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Motorista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Município do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que os servidores municipais da Prefeitura Municipal de Rosana, ocupantes do cargo de Motorista, desempenharão a partir de 01/07/2024, carga horária diária de 8 (oito) horas.
§ 1º - Os servidores ocupantes do cargo de motorista, alocados nas áreas do ESF 01 (Setor 2 da Gleba XV de Novembro) e ESF 07 (Nova do Pontal), desempenharão a carga horária diária de 12x36 horas.
§ 2º - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista, alocados no Conselho Tutelar de Rosana, que tiveram instituída a modalidade de jornada de trabalho denominada “regime de sobreaviso”, em escalas 12x36 horas, através do Decreto nº. 3532/2022, de 29/11/2022, continuarão na mesma escala de 12x36 horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/07/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTIS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.