IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 29 de junho de 2024 | Edição nº 1256 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.844/2024, DE 28/06/2024.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Motorista.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Município do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que os servidores municipais da Prefeitura Municipal de Rosana, ocupantes do cargo de Motorista, desempenharão a partir de 01/07/2024, carga horária diária de 8 (oito) horas.

§ 1º - Os servidores ocupantes do cargo de motorista, alocados nas áreas do ESF 01 (Setor 2 da Gleba XV de Novembro) e ESF 07 (Nova do Pontal), desempenharão a carga horária diária de 12x36 horas.

§ 2º - Os servidores ocupantes do cargo de Motorista, alocados no Conselho Tutelar de Rosana, que tiveram instituída a modalidade de jornada de trabalho denominada “regime de sobreaviso”, em escalas 12x36 horas, através do Decreto nº. 3532/2022, de 29/11/2022, continuarão na mesma escala de 12x36 horas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/07/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2024.

SILVIO GABRIEL

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTIS

Secretário de Administração


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