IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1618 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.285, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.982, de 15 de agosto de 2022, a qual autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau, abre crédito especial e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2° da Lei Municipal nº 5.682, de 15 de agosto de 2022, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Através do convênio, o Município repassará à Sociedade Hospitalar Beneficente de Marau o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à aquisição dos seguintes equipamentos novos: aparelho de foco cirúrgico, aparelho de anestesia, aparelho vaporizador, camas hospitalares, aparelho fibrobroncoscópio e poltronas”.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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