IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1108A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.034, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO E ADICIONAL DE SEXTA-PARTE

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal, no entanto, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8º, inciso I, fixou a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021;

Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que, para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022;

Considerando que a servidora Susana Aparecida Giovanini, lotada na área da Saúde, em cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, completou quinquênio em 01/06/2024, em consonância com o disposto na Lei Complementar 191/2022 e parecer já exarado pela Procuradoria Geral do Município,

Considerando ainda, que a servidora acima mencionada completou 20(vinte) anos de efetivo exercício em 01/06/2024, portanto, fazendo inclusive jus ao adicional de sexta-parte, conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar 01/1990;

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar a servidora SUSANA APARECIDA GIOVANINI, matricula nº 3964, lotada no cargo de “Fisioterapeuta” de caráter efetivo, Referência “10”, para o Padrão “V”.

Art. 2º - Conceder Sexta-Parte a servidora, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 01, de 24 de agosto de 1990.

Art. 3º - Esta Portaria entrara em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/06/2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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