IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 29 de junho de 2024 | Edição nº 49 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.063/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 39.823,13 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e treze centavos), na(s) classificação(ões) como segue:
02 – EXECUTIVO
020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
0.01.00 - R$ 23.265,99
02 – EXECUTIVO
02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2056.0000 Manutenção das Atividades c/ Idosos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
0.01.00 – R$ 16.557,23
ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por provável excesso de arrecadação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, 28 de Junho de 2024.
MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
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