IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 29 de junho de 2024 | Edição nº 49 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.063/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito Municipal de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) no valor total de R$ 39.823,13 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e treze centavos), na(s) classificação(ões) como segue:

02 – EXECUTIVO

020700 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

0.01.00 - R$ 23.265,99

02 – EXECUTIVO

02 11 00 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2056.0000 Manutenção das Atividades c/ Idosos

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

0.01.00 – R$ 16.557,23

ARTIGO 2º - A cobertura do(s) Crédito(s) Adicional(is) Especial(is) descrito(s) no Artigo 1º, será por provável excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 28 de Junho de 2024.

MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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