IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1181 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.021, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que no dia 09 de julho de 20 é feriado estadual em comemoração ao “Dia do Soldado Constitucionalista”.
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de julho de 2024, em seu total expediente.
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza pública;
II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;
III – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;
IV – Serviços de Guarda,
V – Transporte,
VI – Casa Abrigo
VII – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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