IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1181 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.021, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que no dia 09 de julho de 20 é feriado estadual em comemoração ao “Dia do Soldado Constitucionalista”.

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de julho de 2024, em seu total expediente.

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;

III – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;

IV – Serviços de Guarda,

V – Transporte,

VI – Casa Abrigo

VII – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Buritama, 27 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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