IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1108A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.035, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE PADRÃO E ADICIONAL DE SEXTA-PARTE
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que as mudanças de padrão dos funcionários públicos deste município ocorrem a cada 05 (cinco) anos, conforme estabelecido em legislação municipal, no entanto, a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 em seu artigo 8º, inciso I, fixou a suspensão de referido direito no período compreendido entre 28/05/2020 à 31/12/2021;
Considerando que o artigo 8º da Lei Complementar supra mencionada foi alterado pela Lei Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, trazendo dispositivo que, para os servidores da área da saúde o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujo período tenha sido completado durante o tempo de suspensão, retornar-se-á em 01/01/2022;
Considerando que a servidora Helena Luzia da Silva, lotada na área da Saúde, em cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, completou quinquênio em 14/06/2024, em consonância com o disposto na Lei Complementar 191/2022 e parecer já exarado pela Procuradoria Geral do Município,
Considerando ainda, que a servidora acima mencionada completou 20 (vinte) anos de efetivo exercício em 14/06/2024, portanto, fazendo inclusive jus ao adicional de sexta-parte, conforme disposto no artigo 29 da Lei Complementar 01/1990;
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidora HELENA LUZIA DA SILVA, matrícula nº 3980, lotada no cargo de “Auxiliar de Enfermagem” de caráter efetivo, Referência “04”, para o Padrão “V”.
Art. 2º - Conceder Sexta-Parte a servidora, nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 01, de 24 de agosto de 1990.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14/06/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.