IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1618 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.286, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Centro de Formação e Treinamento de Atletas de Alto Rendimento - CEFA.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos), ao Centro de Formação e Treinamento de Atletas de Alto Rendimento - a CEFA, tendo por objeto a formação continuada na iniciação e formação desportiva do voleibol para alunos de baixa renda.
Art. 2º. O repasse será realizado em parcela única, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017- Apoio à promoção e realização de eventos esportivos – 3.3.50.41 – Contribuições. 1148.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.