IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.708, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para reavaliação do Plano Plurianual Anual 2022/2025 e elaboração da Lei Orçamentária Anual 2025.

O Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições conferidas por lei,


DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito, Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar reavaliação do Plano Plurianual Anual 2022/2025 e elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

a) Maycon Pereira de Oliveira, Setor de Contabilidade, encarregado da coordenação dos trabalhos;

b) Kelly Regina Mendes Leoncini, Controle Interno;

c) Orlando Gitti Junior, Oficial de Administração.

Art. 3º. A elaboração do anteprojeto de que trata este Decreto deverá obedecer as normas constantes dos artigos 165 e 169 da Constituição Federal, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, e demais normas vigentes.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá reuniões setoriais com a participação das entidades representativas da sociedade civil e com a população em geral, como medida preparatória para a realização de audiências públicas, para o estabelecimento das ações e metas a serem incluídas no anteprojeto de lei.

Art. 5º. As audiências públicas serão promovidas pelo Gabinete do Prefeito, devendo ser objeto de regular convocação.

Parágrafo único. Os atos praticados, assim como as matérias discutidas nas audiências públicas serão consignados em atas a serem regularmente lavradas em registro próprio, devidamente formalizado.

Art. 6º. As audiências públicas realizar-se-ão nos locais previamente determinados, devendo obedecer os seguintes requisitos:

I - serão colhidas as assinaturas dos interessados presentes quando de sua chegada ao local, com a identificação respectiva;

II - deverão estar presentes, representando a Administração Municipal, aqueles que forem indicados pelo Prefeito Municipal, inclusive quanto a quem for presidí-la;

III - os trabalhos serão abertos pelo Prefeito Municipal ou por quem este indicar, constando de uma exposição sucinta da pauta a ser discutida, dos objetivos da reunião, das prioridades e metas relativas aos programas a serem inclusos na LOA;

IV - será concedido aos presentes, desde que regularmente inscritos pela ordem de chegada, o direito de uso da palavra, pelo prazo máximo de dez minutos;

V - será cassada a palavra concedida, caso a manifestação não esteja dentro do contexto dos objetivos da audiência, ou quando exceda o tempo concedido;

VI - os participantes, dentro do tempo concedido para uso da palavra, poderão encaminhar suas manifestações por escrito; neste caso, a apreciação e decisão caberá ao Prefeito Municipal, em ocasião oportuna, após o encerramento da audiência;

VII - o responsável pela presidência da audiência poderá tomar todas as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos, podendo, inclusive, suspender a reunião no caso de tumultos ou conturbação da ordem.

Art. 7º. As atas das audiências públicas deverão ser anexadas ao projeto de lei das diretrizes orçamentárias a ser encaminhada ao Poder Legislativo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Magda, em 28 de junho de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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