IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 2598 | Ano XIX

Entidade: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 213, DE 27 DE JUNHO DE 2.024.

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSOS DIGITAIS REFERENTE AS SOLICITAÇÕES DE ABONO, DOAÇÃO DE SANGUE, LICENÇA SAÚDE, LICENÇA GALA, LICENÇA MATERNIDADE, LICENÇA NOJO, LICENÇA PATERNIDADE E SUSPENSÃO DE CORTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NA SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCO ANTONIO MACHADO, Superintendente da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a utilização Sistema de processos digitais no sistema Flowdocs para solicitações e demais tramitações de abono, doação de sangue, licença saúde, licença gala, licença maternidade, licença nojo, licença paternidade e suspensão de corte, estabelecida a obrigatoriedade da utilização do sistema de processo digital nas repartições públicas municipais da SAEC- Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, com integral início em 01/07/2.024.

§ 1º - Estão sujeitos ao que dispõe esta Portaria, todos os servidores públicos lotados na SAEC, sendo eles: cedidos, celetistas estáveis, comissionados, pessoal admitido por tempo determinado, estagiários e jovens aprendizes.

Artigo 2º - A inexistência de abertura desses processos através do sistema de processo digital Flowdocs, caracteriza, falta ao serviço por ausência do servidor, cuja remuneração sofrerá o correspondente desconto na folha de pagamento imediatamente subsequente;

§ 1º - Quanto a inexistência de abertura de processos digitais para suspensão de corte, poderá acarretar a supressão.

Artigo 3º - São obrigações dos servidores citados no § 1º do artigo 1º desta Portaria:

I - Apresentar ao superior hierárquico documentação, por anexo de documentos no sistema, que justifique as eventuais ausências amparadas por disposições legais, que deverão ser encaminhados imediatamente ao Recursos Humanos;

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II - Acompanhar o processo eletrônico para ter informações como deferimento, deferimento parcial e indeferimento de sua solicitação, por meio de consulta às informações eletrônicas que são colocadas à sua disposição;

Artigo 4º - Em caso de falha do sistema ou outro motivo que cause a impossibilidade da abertura do processo digital através do sistema Flowdocs, o servidor deverá comunicar a chefia imediata para verificação das providencias cabíveis;

Artigo 5º - Todos os prazos e rotinas permanecerão os mesmos definidos pela legislação vigente;

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

SAEC – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA, AOS 27 de junho de 2.024.

MARCO ANTONIO MACHADO

Superintendente


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