IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1061A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.515/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para o pagamento de despesas com a aquisição de medicamentos destinados a Atenção Básica no Setor de Saúde do Município, conforme emenda 2023.005.61219, relativa à transferência voluntária da Secretaria de Estado da Saúde, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0006 – Gestão em Ações de Saúde

2046-0003 – SD – Assist. Farmacêutica – Rec. Estado – Emenda 23.005.61219

3390.30.00 – Material de Consumo.........................................................................................R$ 260.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.014

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretária de Saúde, acrescido da aplicação financeira dos recursos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 27 de junho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Púb. e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 54/2024 - Projeto de Lei nº. 53/2024.


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