IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1061A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.516/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais), destinado às obras de revitalização da Praça Izabel Galvani Frange no bairro Nova Tanabi, cujas despesas obedecerão às seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais

02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais

15 - Urbanismo

10.451 - Infraestrutura Urbana

15.451.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

15.451.0008.1012.0005 - Revitalização da Praça Izabel Galvani Frange

4490.51.00 - Obras e Instalações................................................................................R$ 45.060,00

CA/FR: 0.08.00.110.000

4490.51.00 - Obras e Instalações................................................................................R$ 30.040,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

27.812 - Desporto Comunitário

27.812.0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer

27.812.0010.1023.0013 - Obras de ampliação no Pq. Turístico Jamil Salomão

Ficha 446 - 4490.51.00 - Obras e Instalações.............................................................R$ 45.060,00

CA/FR: 0.08.00.110.000

Ficha 519 - 4490.51.00 - Obras e Instalações.............................................................R$ 30.040,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 27 de junho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 56/2024

Projeto de Lei nº. 57/2024.


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