IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1061A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.135/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.515/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para o pagamento de despesas com a aquisição de medicamentos destinados a Atenção Básica no Setor de Saúde do Município, conforme emenda 2023.005.61219, relativa à transferência voluntária da Secretaria de Estado da Saúde, e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0006 – Gestão em Ações de Saúde
2046-0003 – SD – Assist. Farmacêutica – Rec. Estado – Emenda 23.005.61219
3390.30.00 – Material de Consumo.........................................................................................R$ 260.000,00
CA/FR: 0.02.15.801.014
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo do Estado, através da Secretária de Saúde, acrescido da aplicação financeira dos recursos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Saúde. Secretário Mun. de Finanças Púb. e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins Thales Facipieri Castro
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos. Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.