IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1061A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.136/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.516/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.100,00 (setenta e cinco mil e cem reais), destinado às obras de revitalização da Praça Izabel Galvani Frange no bairro Nova Tanabi, cujas despesas obedecerão às seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
10.451 - Infraestrutura Urbana
15.451.0008 - Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
15.451.0008.1012.0005 - Revitalização da Praça Izabel Galvani Frange
4490.51.00 - Obras e Instalações.............................................................................R$ 45.060,00
CA/FR: 0.08.00.110.000
4490.51.00 - Obras e Instalações.............................................................................R$ 30.040,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27 - Desporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário
27.812.0010 - Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
27.812.0010.1023.0013 - Obras de ampliação no Pq. Turístico Jamil Salomão
Ficha 446 - 4490.51.00 - Obras e Instalações.........................................................R$ 45.060,00
CA/FR: 0.08.00.110.000
Ficha 519 - 4490.51.00 - Obras e Instalações.........................................................R$ 30.040,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias consignadas no art. 2º.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.